terça-feira, 13 de outubro de 2015
Kant para Iniciantes - 2º Episódio
Confiram abaixo o segundo vídeo da série alemã "Kant para iniciantes", com legendas em português.
terça-feira, 29 de setembro de 2015
A humildade na vida acadêmica: o depoimento de Sandel sobre Rawls
No mesmo dia em que li um artigo da The Economist no qual o autor defende que o Obama é um "rawlsiano" (veja o artigo aqui), me deparei também com o seguinte depoimento de Michael Sandel sobre John Rawls, um dos mais importantes pensadores do século XX, falecido em 2002:
"É quase um milagre, ou pelo menos uma surpresa, encontrar um filósofo americano mencionado na companhia de Thomas Hobbes, John Locke, Jean-Jacques Rousseau, Karl Marx e John Stuart Mill. (...) A modéstia de Rawls era lendária, assim como sua gentileza com estudantes e com os colegas mais jovens. Eu li pela primeira Uma Teoria da Justiça como um estudante de pós-graduação em Oxford, em 1975, e fiz dela o tema da minha dissertação. Quando vim para a Harvard, como um jovem professor assistente no departamento de administração pública, eu nunca tinha visto a figura cujo formidável trabalho sobre o liberalismo eu tinha estudado. Pouco tempo depois que eu cheguei, meu telefone tocou. Uma voz hesitante do outro lado disse: 'aqui é John Rawls, R - A - W - L - S'. Foi como se Deus tivesse me ligado para me convidar para um almoço e tivesse soletrado seu nome para o caso de eu não saber quem ele era" (Michael Sandel)
"É quase um milagre, ou pelo menos uma surpresa, encontrar um filósofo americano mencionado na companhia de Thomas Hobbes, John Locke, Jean-Jacques Rousseau, Karl Marx e John Stuart Mill. (...) A modéstia de Rawls era lendária, assim como sua gentileza com estudantes e com os colegas mais jovens. Eu li pela primeira Uma Teoria da Justiça como um estudante de pós-graduação em Oxford, em 1975, e fiz dela o tema da minha dissertação. Quando vim para a Harvard, como um jovem professor assistente no departamento de administração pública, eu nunca tinha visto a figura cujo formidável trabalho sobre o liberalismo eu tinha estudado. Pouco tempo depois que eu cheguei, meu telefone tocou. Uma voz hesitante do outro lado disse: 'aqui é John Rawls, R - A - W - L - S'. Foi como se Deus tivesse me ligado para me convidar para um almoço e tivesse soletrado seu nome para o caso de eu não saber quem ele era" (Michael Sandel)
É ou não é uma lição de humildade?
terça-feira, 22 de setembro de 2015
Kant para iniciantes (legendado em português)
Confiram abaixo o primeiro vídeo da série alemã "Kant para iniciantes", com legendas em português. Uma excelente e divertida introdução ao pensamento de Immanuel Kant.
segunda-feira, 14 de setembro de 2015
Sem "patrimônio comum": por que a Internet não pode ser regulada como o mar, por Matthew Matechik
Na era digital de acelerada evolução, o jogador mais forte
no cenário internacional não é necessariamente o Estado com maiores armas ou o
maior número de soldados. Ao contrário, é o ator cibernético, o qual pode ou
não pode ser um Estado, quem é capaz de forma mais eficaz aproveitar a Internet
para atingir os seus objetivos. Como os antigos capitães do mar, esses atores
navegam pelo labirinto da Internet para descobrir, para comercializar, para
saquear e para conquistar. Pacotes de dados digitais são seus navios. A
Internet é o seu mar.
Como o mar, a internet circunda o globo. Como o mar, a
Internet é usada para atividades benignas, como o comércio e o lazer, mas
também para atividade malignas, como o roubo e o conflito. O mar tem
marinheiros e piratas; a internet tem profissionais cibernéticos e hackers. A
comparação parece adequada e levanta a questão: o Direito Internacional pode
regular a Internet da mesma forma que regula o mar?
As semelhanças entre a Internet e o mar como veículos transmissores sugerem
que os princípios internacionais que regem o uso do mar poderiam efetivamente
ser aplicados ao uso da Internet. Após exame, todavia, essa teoria se desmorona
rapidamente por vários motivos. Talvez o mais importante obstáculo é a falta de
uma “patrimônio comum” para a Internet. O “patrimônio comum” é o componente
fundamental que tem permitido o direito do mar se desenvolver.
Os costumes que regem o uso do mar provavelmente começaram a
surgir quando os seres humanos encontraram outros seres humanos pela primeira
vez no mar. Esses costumes cresceram
para além do reconhecimento de que o mar era um espaço compartilhado incrivelmente
vasto que nenhuma nação poderia possuir como se faz com o território terrestre.
O mar foi reconhecido como patrimônio comum da humanidade. Nesse espaço
compartilhado, fraçoes de mar cruzam tanto com aliados, como com inimigos.
Costumes e leis continuaram a se desenvolver ao longo dos milênios para regular
esses encontros. Como o acesso humano ao mar aumentou, as normas internacionais
também aumentaram, incluindo a codificação de muitos desses costumes na
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM). Estas leis foram baseadas na ideia de que
todos os seres humanos receberam o direito ao mar porque era um patrimônio
comum. As leis promoveram o uso compartilhado do mar, ao mesmo tempo em que dissuadiram
ações ilegais no mar.
Como um fenômeno recente, o Internet não tem esse “patrimônio comum”, embora tenha-se tornado um recurso comum. A Internet tem origem em um projeto de pesquisa feito pela Agência de Pesquisa Avançada de Projetos de Defesa (DARPA), durante a década de 1960. A sua utilização cresceu exponencialmente até que se tornou a super-rede verdadeiramente globalizada dos dias de hoje, chegando a uma estimativa de 3 bilhões de pessoas. Por que os Estados Unidos foram o principal impulsionador da rápida adesão da Internet, os seus padrões de infra-estrutura e uso desenvolveram de tal forma que a maior parte do tráfego de internet do mundo passa pelos Estados Unidos. Esta posição oferece vantagens e oportunidades exclusivas para os Estados Unidos a que os Estados Unidos não devem renunciar.
Como um fenômeno recente, o Internet não tem esse “patrimônio comum”, embora tenha-se tornado um recurso comum. A Internet tem origem em um projeto de pesquisa feito pela Agência de Pesquisa Avançada de Projetos de Defesa (DARPA), durante a década de 1960. A sua utilização cresceu exponencialmente até que se tornou a super-rede verdadeiramente globalizada dos dias de hoje, chegando a uma estimativa de 3 bilhões de pessoas. Por que os Estados Unidos foram o principal impulsionador da rápida adesão da Internet, os seus padrões de infra-estrutura e uso desenvolveram de tal forma que a maior parte do tráfego de internet do mundo passa pelos Estados Unidos. Esta posição oferece vantagens e oportunidades exclusivas para os Estados Unidos a que os Estados Unidos não devem renunciar.
Outras nações têm mais recentemente tomado medidas para fixar a sua própria posição em relação à Internet, que também lhes oferece vantagens únicas e se alinha a seus interesses. Por exemplo, a China tem erguido "O Grande Firewall" em torno de usuários chineses de internet, permitindo à China censurar quais dados podem ser acessados por usuários chineses. A China está aproveitando seu poder de Internet para promover seus interesses em detrimento da liberdade no uso e acesso à Internet. Enquanto isso, na União Europeia, alguns líderes europeus estão defendendo novas regulamentações da Internet que poderiam fortalecer a situação das empresas européias de tecnologia contra os seus congêneres americanos. O fortalecimento do espaço digital não deverá permitir que a comunidade internacional adote uma "liberdade da Internet", em semelhança com a liberdade dos mares. Muito pelo contrário, de fato, a tendência parece ser o aumento das restrições à utilização pública.
Mesmo que a comunidade internacional caracterize a Internet como um recurso a ser compartilhado por todos, a regulação parece ser tecnicamente impossível, pelo menos no momento, já que o tráfego de Internet não pode ser corretamente quantificado e observado, como pode ser feito com as embarcações marítimas. Regulamentos do mar são exequíveis em grande parte porque os países são capazes de observar um número significativamente quantificável de navios e reagir, empregando a medida legal apropriada. No mar, o regulador pode, por exemplo, reagir à atividade ilegal ao embarcar em um navio e procurar por aquela.
Na internet, o regulador deveria igualmente fazer inspeções de alguma maneira, mas há demasiados pacotes de dados para analisar. Até o final de 2016, um número estimado de 1.000.000.000.000 gigabytes de dados irá passar pela Internet anualmente. Esse número é muito grande para se compreender o seu significado. Encontrar a atividade ilegal dentre aquela enorme quantidade de dados e reagir de forma adequada e ainda promover a liberdade na Internet é tecnicamente impossível, dado o estado atual da tecnologia. Há simplesmente dados demais na internet.
A falta de “patrimônio comum” para a internet e as limitações tecnológicas na aplicação generalizada torna a aplicação dos princípios da lei do mar à Internet impossível atualmente. A comunidade internacional deve conduzir a Internet com uma nova perspectiva que considere suas características modernas e únicas. A Convenção do Conselho Europeu sobre o Cibercrime, que entrou em vigor em 2004, é atualmente a principal convenção internacional nesta matéria. A Convenção identifica numerosos crimes cibernéticos que os signatários devem abordar em suas legislações penais nacionais, exige que certos procedimentos de aplicação da lei sejam postos em prática, e exige que os signatários cooperem para investigar e processar crimes cibernéticos. A Convenção foi ratificada por quarenta e sete Estados até agora, e foi assinada por outros sete.
A Convenção apresenta algumas promessas reais, pois ele aborda exclusivamente questões cibernéticas e tem tido ao menos alguma adoção. No entanto, ela ainda carece de maior utilidade global, porque faz pouco para resolver questões cibernéticas relativas à relação entre Estados e carece de adesão de algumas ciber-potências, nomeadamente China e Rússia. A não adoção generalizada implica que atores cibernéticos com interesses concorrentes tenham um longo caminho a percorrer antes que sejam capazes de chegar a um acordo sobre uma regulamentação internacional que funcione de forma tão eficaz como os regulamentos sobre o mar.
Mesmo que a comunidade internacional caracterize a Internet como um recurso a ser compartilhado por todos, a regulação parece ser tecnicamente impossível, pelo menos no momento, já que o tráfego de Internet não pode ser corretamente quantificado e observado, como pode ser feito com as embarcações marítimas. Regulamentos do mar são exequíveis em grande parte porque os países são capazes de observar um número significativamente quantificável de navios e reagir, empregando a medida legal apropriada. No mar, o regulador pode, por exemplo, reagir à atividade ilegal ao embarcar em um navio e procurar por aquela.
Na internet, o regulador deveria igualmente fazer inspeções de alguma maneira, mas há demasiados pacotes de dados para analisar. Até o final de 2016, um número estimado de 1.000.000.000.000 gigabytes de dados irá passar pela Internet anualmente. Esse número é muito grande para se compreender o seu significado. Encontrar a atividade ilegal dentre aquela enorme quantidade de dados e reagir de forma adequada e ainda promover a liberdade na Internet é tecnicamente impossível, dado o estado atual da tecnologia. Há simplesmente dados demais na internet.
A falta de “patrimônio comum” para a internet e as limitações tecnológicas na aplicação generalizada torna a aplicação dos princípios da lei do mar à Internet impossível atualmente. A comunidade internacional deve conduzir a Internet com uma nova perspectiva que considere suas características modernas e únicas. A Convenção do Conselho Europeu sobre o Cibercrime, que entrou em vigor em 2004, é atualmente a principal convenção internacional nesta matéria. A Convenção identifica numerosos crimes cibernéticos que os signatários devem abordar em suas legislações penais nacionais, exige que certos procedimentos de aplicação da lei sejam postos em prática, e exige que os signatários cooperem para investigar e processar crimes cibernéticos. A Convenção foi ratificada por quarenta e sete Estados até agora, e foi assinada por outros sete.
A Convenção apresenta algumas promessas reais, pois ele aborda exclusivamente questões cibernéticas e tem tido ao menos alguma adoção. No entanto, ela ainda carece de maior utilidade global, porque faz pouco para resolver questões cibernéticas relativas à relação entre Estados e carece de adesão de algumas ciber-potências, nomeadamente China e Rússia. A não adoção generalizada implica que atores cibernéticos com interesses concorrentes tenham um longo caminho a percorrer antes que sejam capazes de chegar a um acordo sobre uma regulamentação internacional que funcione de forma tão eficaz como os regulamentos sobre o mar.
Clique aqui para acessar o post em inglês.
sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
A História dos Direitos Humanos - United for the Human Rights
Confira abaixo o excelente vídeo introdutório sobre a história dos Direitos Humanos. A produção é da United for the Human Rights. Mais informações em: www.humanrights.com.
segunda-feira, 25 de novembro de 2013
Entrevista sobre as prisões do mensalão - Assembléia de Minas
Confira abaixo a excelente entrevista do Prof. José Luiz Borges Horta (UFMG) para a TV Assembléia de Minas Gerais sobre as prisões do mensalão.
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sábado, 2 de novembro de 2013
CURSO: Teoria da Argumentação Jurídica FAJE \ EJEF
Compartilho abaixo o ótimo curso de Teoria da Argumentação Jurídica ministrado pelo Professor Marcelo Campos Galuppo (UFMG \ PUC Minas). No curso, ministrado principalmente para juízes, o professor trata especialmente dos usos dos princípios jurídicos nas decisões judiciais.
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